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Transporte público

Empresas são notificadas

Os motivos são as queixas de alguns usuários levados até a secretaria de segurança e patrimônio e defesa civil de Tubarão.

13 de Julho de 2012 às 00:45min

 

Angelica Brunatto
Tubarão
 
Além de contribuir significativamente para desafogar o tráfego, o transporte coletivo é a principal alternativa para quem não tem veículo próprio ou prefere evitar o trânsito. A dona de casa aposentada Cecília Dandolini, 65 anos de Tubarão, usa o ônibus diariamente. “Moro no bairro Humaitá de Cima e preciso ir ao Centro”, relata.
 
O aposentado Rudmar Santos, 55, sai quase todos os dias do bairro São Bernado, também em direção ao Centro. “Só acho que a passagem deveria ser mais barata”, queixa-se.
 
E não é apenas este tipo de reclamação que chega à secretaria de segurança e patrimônio e defesa civil da prefeitura. Depois de ouvir as queixas, o secretário Sérgio de Bona Portão mandou um ofício para que as empresas de transporte coletivo adequem-se a determinadas normas. “É uma concessão! Elas foram convidadas a fazer a sua parte. Fizemos um alerta”, revela o secretário.
 
Segundo consta no documento, o pedido é para que as empresas peçam aos motoristas que abaixem o som ambiente dentro dos carros e que parem nos locais corretos. “Esta prática faz com que os usuários tenham que se deslocar. Muitos ainda não sinalizam quando vão parar. Isto é muito fácil de ser observado”, avalia Sérgio.
 
A secretaria irá fiscalizar a adaptação dos motoristas através da ronda dos guardas municipais. “Se nada for mudado, vamos encontrar outras alternativas”, salienta Sérgio.
 
Condutores de automóveis também devem ficar atentos 
Não são apenas os motoristas de ônibus que serão observados pela Guarda Municipal em Tubarão. Os condutores de carros e motos também precisam ficar atentos.
O motivo, segundo o secretário de segurança e patrimônio e defesa civil da prefeitura, Sérgio de Bona Portão, é que muitos motoristas estacionam em lugares destinados a parada do ônibus. “É importante lembrar que 15 metros antes e 15 metros depois do ponto é destinado ao embarque e desembarque”, alerta o secretário. A multa para quem cometer este tipo de infração pode chegar a R$ 127,00. 

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