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18 de Fevereiro de 2012 às 00:37min
A partir de agora, uma denúncia de agressão pode ser feita por parentes ou amigos da vítima. Uma unificação de entendimento na Lei Maria da Penha sobre a lesão corporal leve qualificada pela violência não precisará mais da representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal decidiu semana passada que não depende mais de denúncia da mulher. Antes, o Superior Tribunal de Justiça entendia ser necessário que a mulher desejasse que o companheiro fosse punido, senão, a justiça não poderia fazer nada. Agora, se a polícia confirmar o crime, atitudes podem ser tomadas, mesmo que a mulher não queira. O lado positivo é de que o agressor poderá ser punido. Não houve alteração na lei, e sim uma pacificação em seu entendimento.

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