Mirna Graciela
Tubarão
Um total de 154 detentos dos presídios masculino e feminino de Tubarão e das unidades de Laguna e Imbituba receberão o benefício da saída temporária. A maioria ganhará a liberdade a partir desta sexta-feira. Todos os presos cumprem penas no regime semiaberto.
Na Cidade Azul, no Presídio Regional, 90 reeducandos deixam a unidade gradativamente a partir de hoje. Eles terão direito a ficar 14 dias com a família.
“A autorização para a saída é dada aos poucos por motivos de segurança. Evita a movimentação de muitos detentos no mesmo dia e horário em frente ao prédio”, explica o gerente do presídio, Glauco Roberto dos Santos.
Já no presídio feminino, as detentas terão o mesmo período de benefício. Um total de 21 mulheres deixarão a unidade. O processo de soltura iniciou na última quinta-feira, mas a maioria sai amanhã e retorna no dia 3 do próximo mês.
Na UPA de Laguna, oito dos 33 apenados vão usufruir da saída temporária, que será desta sexta-feira até o próximo dia 29, o equivalente a sete dias. “Esta postura de um número reduzido é para evitar problemas, como alguns incidentes ocorridos em anos anteriores, quando muitos não retornam e ainda aproveitam as datas festivas, como a virada do ano, para cometer delitos”, justifica o gestor da unidade, Carlos Eli Martins.
Já em Imbituba, os pedidos são analisados pelo judiciário, mas a maioria foi autorizado. Ao todo, 35 presos passarão as festas de fim de ano em casa. “Uns escolheram o Natal e outros o Réveillon. Com este benefício, avaliamos se o detento está pronto para voltar ao convívio social. Se realmente fica com seus parentes ao invés de praticar crimes”, enfatiza o supervisor da UPA, Fabrício Faustina da Rosa. No ano passado, dos 30 presos beneficiados com a saída temporária, apenas um não retornou.
Entenda o que é o benefício
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto que, até a data do benefício, tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. O detento precisa ter boa conduta carcerária, pois o juiz consulta os diretores das unidades prisionais antes de conceder a saída temporária.
São os diretores das unidades que encaminham ao juiz a relação dos presos a serem beneficiados. Caso o detento queira, pode fazer o pedido por meio do seu advogado, diretamente ao juiz. O apenado deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio.
Quando em liberdade temporária, o detento não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em briga ou praticar qualquer ato que seja falta grave. O preso tem direito a cinco saídas temporárias de sete dias por ano.