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A distribuição legal dos royalties do petróleo

 

A Constituição Federal de 1988 assegura aos entes federados participação ou compensação financeira no resultado da exploração do petróleo, no respectivo território, plataforma continental ou mar territorial. A Carta Magna, no entanto, não diz de quanto é esta compensação financeira, que é estabelecida por lei infraconstitucional.
 
A primeira lei a este respeito data de 1953. Esta norma garantia aos estados produtores 5% do petróleo extraído em terra, dentro do seu território. Deste valor, 20% ia para os municípios. Já em 1969 a legislação garantiu que os royalties do petróleo explorado no mar fossem direcionados para órgãos da União. Somente a partir de 1985, com a Lei 7435/85 é que os estados confrontantes e os municípios afetados foram contemplados com royalties provenientes da exploração de petróleo no mar.
 
Portanto, ao contrário do que tem sido divulgado, fica claro que existe precedente de mudança de critérios de distribuição de royalties de áreas já em produção. E que não é verdade afirmar que a edição de lei determinando novos critérios de distribuição da renda do petróleo configura quebra de contrato, causando insegurança jurisdicional. Ora, os contratos de exploração de uma jazida são firmados pela União com empresas petrolíferas, portanto, nem estados, nem municípios são parte do mencionado contrato.
 
O projeto que aprovamos é mais republicano, trata todos os entes federados de forma mais justa. Garante que os estados confrontantes e municípios afetados recebam, no mínimo, a renda auferida em 2011. Por outro lado, permite um aumento gradual da receita de todos os outros estados brasileiros, chegando até 55% do total de recursos proveniente dos royalties em 2020. Por esta proposta, também, estados e municípios deverão encaminhar um anexo à lei orçamentária anual, para estabelecer em que áreas os valores dos recursos provenientes dos royalties deverão ser aplicados. A estimativa de receita, quando toda a área do pré-sal estiver em exploração, é de R$ 360 bilhões anuais em royalties. Para cumprirmos a meta de aplicar 10% do PIB em educação em 2020, por exemplo, serão necessários R$180 bilhões, sobrando outros R$ 180 bilhões para outras finalidades.
 
O petróleo é nosso, é de todos os brasileiros e brasileiras, independente de onde mora este cidadão ou cidadã.
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