Foi julgada improcedente a ação que denunciava uma suposta troca de votos por vale-combustíveis, por parte de dois candidatos a vereador de Tubarão, durante as eleições do ano passado. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os denunciantes pediam a cassação do registro de candidatura ou do mandato dos suspeitos, que teriam comprovado que possuíam contrato de fornecimento de combustível com posto citado na ação, para abastecer os veículos utilizados nas campanhas.
