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Ação do ISS chega à reta final

Procuradora-geral da prefeitura de Tubarão, Patrícia Uliano Effting, está à frente das ações de ISS  -  Fotos: Rafael Andrade/Notisul
Procuradora-geral da prefeitura de Tubarão, Patrícia Uliano Effting, está à frente das ações de ISS - Fotos: Rafael Andrade/Notisul

Rafael Andrade
Tubarão

São entre R$ 40 e 50 milhões de Imposto Sobre Serviço (ISS) dos bancos das operações de leasing que a prefeitura de Tubarão terá de restituir aos bancos, principalmente ao Itaú, que tem sede em São Paulo, e ao Bradesco, com sede em Osasco, os quais detêm 80% do direito do valor citado, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2012. A cronologia em análise a seguir pode ser considerada positiva para a Cidade Azul, apesar de uma eventual possibilidade de devolução do valor citado a qualquer momento.

Tudo começou em 2003, quando foi deferida a questão a favor do poder público municipal tubaronense, que ficou dois anos recebendo o imposto dos bancos, até que em 2005 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou recursos dos banqueiros e mudou toda a história.

Mas o debate com os magistrados não parou por aí. Sete anos depois, após uma série de ações sobre onde deveria ficar o ISS dos bancos das operações de leasing: ou para as prefeituras dos municípios que os clientes as requisitavam ou nas prefeituras das cidades-sedes dos bancos. Após a decisão de desembargadores do TJSC, com muita persistência e uma gama de argumentos que poderiam culminar em boas notícias para Tubarão, a equipe jurídica, liderada pela procuradora-geral Patrícia Uliano Effting, impetrou recurso no STJ. Os últimos ministros da corte finalizaram seus votos sobre a questão em março de 2013. Um mês depois, o processo tomava rumo ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ainda é debatida a questão. “Nossa vitória, até agora, foi conseguir espaço e argumentos para a discussão jurídica. Em abril de 2013, após a análise do STJ, elaboramos discussões sobre a maneira da devolução deste valor. Será uma grande conquista se ficarem definidos que os pagamentos poderão ocorrer por meio de precatórios, por exemplo. Assim, esta dívida poderá ser quitada em até quatro anos”, almeja a procuradora.

A equipe de defesa tubaronense já esteve várias vezes em Brasília. “Inclusive nos reunimos com ministros do STF, que nos ouviram, mas ainda não sinalizaram seus votos, obviamente. Um recurso movido por Tubarão, o 1060, foi o que mudou a jurisprudência em todo o país”, lembra Patrícia sobre os votos vencedores no STJ a favor dos bancos, quando a maioria dos municípios decidiu iniciar a devolução do ISS arrecadado, como Itajaí, por exemplo, mas Tubarão optou por lutar até o fim. “É uma tese extremante difícil, mas se tiver que devolver, poderemos ter uma opção por modular os efeitos. Se não conseguirmos quem vai perder é o município. O ISS me tira o sono! Se tiver de pagar, que seja de maneira menos impactante aos cofres públicos”, projeta a jurista.

Equipe tem apoio de renomado consultor jurídico

São três procuradores de carreira que atuam na prefeitura de Tubarão, todos empenhados nas ações de ISS dos bancos. “Diante da gravidade jurídica, além de termos o mesmo advogado da prefeitura que atua na ação desde 2003 (há 13 anos), optamos por buscar um dos maiores processualistas do país, um doutor na área, Luiz Guilherme Marinoni, de Curitiba, que elaborou o nosso recurso, pois o pedido de modulação dos efeitos é algo novo. Assim, poderemos ter uma sustentação necessária. Estamos lutando até o fim, esta já é uma grande conquista. Nosso caso, hoje, é singular. Conseguimos discutir, temos argumentos, no mínimo, razoáveis, para seguir em diante. Temos competência e forca técnica”, detalha procuradora-geral da prefeitura tubaronense, Patrícia Uliano Effting. Marinoni é um dos principais escritores de obras jurídicas do Brasil. 

Conheça os detalhes da operação de leasing
O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação com características legais próprias, em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente no fim. Para isso, o cliente paga uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações) e deve cumprir as obrigações específicas assumidas (no caso de um automóvel, com o IPVA, multas e seguro, por exemplo). As partes são denominadas “arrendador” (instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente).

O foco do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, do bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. Podem ser objeto do arrendamento bens móveis ou imóveis de fabricação nacional, bem como aqueles produzidos no exterior e autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. Esta é a principal diferença entre o leasing e o financiamento tradicional, já que neste último caso o bem é de propriedade do contratante, já no ato da compra. Outra característica do leasing é a cobrança do Valor Residual Garantido (VRG), pago independentemente das prestações mensais e dos juros, que se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. Neste caso, o bem é leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a lucratividade e excluir qualquer possibilidade de risco empresarial no negócio. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratar o leasing. Os contratos de arrendamento mercantil devem ter um prazo mínimo de 24 meses para bens com vida útil de até cinco anos e de 36 meses para os demais.

No fim do prazo, o arrendatário pode prorrogar o contrato, fazer a opção de compra, desistir da compra ou ainda indicar outro comprador, que irá adquirir o bem pelo valor calculado de acordo com os valores das contraprestações pagas e do VRG.

No leasing, em caso de inadimplência, o bem é retomado pela financeira e depois vendido. Se o valor obtido no mercado for menor do que consta no contrato, o cliente deverá cobrir a diferença, descontadas as contraprestações pagas por ele. Os tributos que incidem sobre o leasing são o Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS e Cofins. Toda esta operação, por contrair maior grau de complexidade, tem aprovação final de equipes técnicas das matrizes dos bancos, justamente por este motivo, iniciou-se (em 2003) o debate jurídico ainda questão que envolve a prefeitura de Tubarão, bem como abrangeu outras municipalidades, principalmente de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

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