Em ação integrada entre a Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Receita Federal, resultou na segunda maior apreensão de entorpecente já realizada em Santa Catarina, pelas forças policiais. Foram apreendidas aproximadamente quatro toneladas de drogas.
A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada de Combate ao Narcotráfico (Denarc), em ação conjunta com a Divisão de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) – ambas da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), Divisão de Investigações Criminal (DIC) de São Lourenço do Oeste, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal. Por volta das 19 horas deste domingo (4) na BR 101, no pedágio de Porto Belo, apreenderam o segundo maior carregamento de maconha já registrado em território Catarinense.
Os integrantes das forças policiais e fiscais, após intensa troca de informações e trabalho conjunto, abordaram uma carreta, no momento em que chegava no pedágio de Porto Belo, sentido Florianópolis.
Após verificação da carga, contatou-se que a parte superior apresentava milho in natura para disfarçar, e na parte inferior, estava a maconha, divididas em inúmeros fardos entre 30 a 40 kg em média. O veículo e o motorista foram conduzidos até a sede da Deic para os procedimentos legais. A droga foi periciada e pesada pelo Instituto Geral de Perícias, totalizando 4.715 quilos, avaliada em R$ 10 milhões, sendo considerada a segunda maior apreensão de drogas já registrada em território Catarinense.
Também foram apreendidas 69 munições calibre 7.62; 50 munições calibre 556 e ainda, aproximadamente 100 gramas de haxixe. Segundo as investigações, o carregamento possuía como origem o estado de Mato Grosso do Sul, a carga de milho utilizada como disfarce segundo os documentos aprendidos tinham como destino Imbituba, no Sul do Estado e a droga para a Grande Florianópolis.
O condutor da carreta, um homem de 44 anos, natural de Florianópolis, residente na cidade de Itajaí, possui antecedentes policiais por contrabando, foi preso e autuado em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas e porte de munição de calibre restrito.