A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ter fabricação artesanal no Brasil. A norma estabelece sete categorias autorizadas e define regras de segurança, publicidade e rotulagem.
A medida também determina quais alegações podem ser feitas pelos fabricantes e quais informações deverão aparecer nos rótulos.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e estabelece critérios específicos para formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Quais cosméticos podem ser produzidos artesanalmente
A lista da Anvisa reúne sete categorias de produtos que poderão ter fabricação artesanal:
- Produtos de perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão: sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A regulamentação busca orientar os produtores sobre os tipos de produtos permitidos e os cuidados necessários para sua fabricação e comercialização.
O que os fabricantes podem informar
A fabricação artesanal de cosméticos terá limites para as informações apresentadas ao consumidor.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão indicar que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Nos sabonetes artesanais, serão permitidas informações relacionadas à limpeza e higiene da pele. Não poderão ser atribuídos aos produtos efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações poderão envolver limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos.
Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não serão permitidas.
Produtos artesanais terão advertências
A regulamentação também estabelece informações de segurança que deverão constar nos produtos.
Entre os alertas mínimos estão:
- uso externo;
- suspensão do uso em caso de irritação;
- evitar contato com os olhos e mucosas.
Algumas categorias deverão apresentar advertências adicionais conforme suas características. Produtos inflamáveis, por exemplo, deverão conter alertas específicos.
A Anvisa também determina que diversos produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá estar expressa na rotulagem.
Regras buscam orientar produção artesanal
A nova regulamentação estabelece parâmetros para que os produtores artesanais saibam quais produtos podem ser fabricados e quais informações podem ser apresentadas aos consumidores.
Além das regras de formulação, a norma define critérios para apresentação, publicidade e rotulagem. O objetivo é estabelecer requisitos de segurança para os produtos comercializados nessa modalidade.
