Tubarão
Dos 93 reeducandos do regime semiaberto do Presídio Regional de Tubarão, no bairro Bom Pastor, que tiveram direito à saída temporária no fim do ano passado, 54 retornaram. Destes, três chegaram à unidade prisional acompanhados pela Polícia Militar.
Isto porque no período em que estavam fora, cometeram delitos como furtos e um assalto a posto de combustível da cidade. Os outros 39 beneficiados voltarão ao presídio até a próxima segunda-feira. As datas diferentes de retorno dos educandos é em função de que eles receberam o benefício em dias diferentes.
No presídio feminino da Cidade Azul, no bairro São João-ME, 21 mulheres conquistaram a saída temporária. Destas, 14 regressaram. O restante deverá estar na unidade prisional até a próxima sexta-feira. Do total de mulheres, duas tiveram o benefício pela primeira vez.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto que, até a data do benefício, tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. O detento precisa ter boa conduta carcerária, pois o juiz consulta os diretores das unidades prisionais antes de conceder a saída temporária.