Início Geral Após o Natal, troca de presentes movimenta comércio

Após o Natal, troca de presentes movimenta comércio

Tubarão

Depois da entrega de presentes na noite de Natal, começa a correria de volta às lojas. O dia 26 de dezembro já foi até “institucionalizado” como o “Dia Mundial da Troca”, embora o movimento se estenda até 30 de dezembro todos os anos. Ontem, milhares de atendentes receberam consumidores que apresentavam os ‘defeitos’: é o sapato que não ficou confortável, a blusa repetida e a bolsa de uma cor estranha. O que muitos não sabem é que a troca de produtos por questão de tamanho, cor ou modelo não é obrigatória. Por isso, este tipo de troca não está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a compra foi feita em loja física.

A troca de produto comprado em uma loja com balcão e caixa registradora só é garantida por lei quando existe algum defeito no item adquirido. Especialistas em direito do consumidor informam que o lojista não é obrigado a trocar o produto porque o consumidor não gostou da cor ou o tamanho está errado, a troca de produto é uma opção do fornecedor. Apesar da não obrigatoriedade, a troca de produtos sem defeito é uma prática instituída no mercado. São poucas as lojas que não trocam.

Sair da versão mobile