Jaguaruna
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJ) confirmou sentença da comarca de Jaguaruna, que determinou o corte de eucaliptos de uma plantação que faz divisa com uma residência. Se a decisão não for cumprida, foi estipulado multa diária no valor de R$ 300,00.
O morador ingressou com ação contra a proprietária do terreno, pelo risco de queda das árvores em caso de ventania ou outros fenômenos climáticos em cima de sua casa e da rede elétrica.
Em apelação, a mulher reafirmou que é costume na região o plantio de árvores perto de estradas. Informou ainda que os eucaliptos serão comercializados em breve, o que afasta o receio de perigo ou dano.
O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, se há intenção de obter lucro, os eucaliptos serão cortados apenas na fase adulta, já com altura considerável.
Assim, a situação dá margem a riscos. A sentença estabeleceu, ainda, que o plantio de novas árvores deve ser feito à distância de 30 metros da divisa do imóvel.