Braço do Norte
O postulante ao legislativo de Braço do Norte, Daniel de Souza Machado (PSDB), teve os embargos de declaração rejeitados por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Ele foi condenado a pagar uma multa, de R$ 1 mil, por ter interposto esse tipo de recurso pela terceira vez.
Daniel já havia protocolado dois embargos, rejeitados, com pedidos para rever a decisão do TRE-SC. Ele teve o registro de candidatura indeferido pelo órgão, por não estar quite com a justiça eleitoral e não possuir filiação partidária.
No dia 31 do mês passado, o órgão regional negou provimento ao recurso de Daniel e manteve a sentença da 44ª Zona Eleitoral em Braço do Norte, que indeferiu o registro.
O candidato alegou que não foi intimado para regularizar a situação. Ele argumentou que recebeu, via fax, um documento que estaria no nome do postulante Reginaldo Demétrio (PP).
Daniel ainda declarou que tem filiação ao PSDB e desconhece a razão de não ter quitação eleitoral. O juiz-relator Julio Schattschneider, explicou que foram enviadas seis folhas para o mesmo número de fax, todas referentes processos de candidatos distintos.
O magistrado ainda lembrou que o candidato teve a sua filiação cancelada em 30 de dezembro do ano passado, e não está quite pela falta de justificativa da ausência em uma votação. Daniel poderá contestar o resultado da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral.