Início Geral Casa construída na praia da Galheta, em Laguna, terá que ser destruída

Casa construída na praia da Galheta, em Laguna, terá que ser destruída

Além da derrubada da construção e da recuperação dos problemas ambientais, o MPF também requeria indenização por danos ambientais no valor de R$ 200 mil.

Laguna

Uma casa construída na praia da Galheta em Área de Preservação Permanente (APP) da Baleia-Franca, em Laguna, terá que ser demolida para a recuperação do ambiente degradado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 manteve sentença que condenou o proprietário e a prefeitura, uma vez que esta cobrava o IPTU pela ocupação.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Além da derrubada da construção e da recuperação dos problemas ambientais, o MPF também requeria indenização por danos ambientais no valor de R$ 200 mil. A formação do terreno é de dunas móveis e está localizado em área de Marinha.

Em sua defesa, o proprietário do imóvel alegou que urbanização da praia da Galheta é de longa data e, conforme ele, isso impediria a adoção de medidas individuais. Por outro lado, representantes da prefeitura de Laguna sustentaram que a autorização da edificação foi revogada por um decreto em 2005. Além disso, a cobrança do imposto não significaria concordar com os estragos ambientais.

A 1ª Vara Federal da cidade deu parcial provimento ao pedido. Conforme a sentença, o proprietário e a administração municipal devem elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) observando as exigências técnicas de órgão competentes, como o Ibama. Porém, a indenização foi negada, pois a reparação em dinheiro deve ter lugar somente quando comprovada a inviabilidade técnica de recomposição da área. O proprietário e o MPF recorreram ao tribunal.

O relator do caso na 4ª turma, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, negou os recursos. “Tenho que a sentença acertou ao determinar a demolição e a recuperação da área degradada pelo réu. Considerando a atuação do mesmo junto à APP da Baleia Franca, não vejo razões para lhe retirar a obrigação de demolição imposta acertadamente pela sentença de origem”, relatou em seu voto.

Sobre o pedido de indenização, o magistrado acrescentou que não procede a apelação do MPF quanto ao pedido de cumulação da condenação de indenização à condenação de obrigação de fazer já fixada ao réu. Isso porque, embora o imóvel gere impactos ao meio ambiente, a demolição da edificação, cumulada com a implantação de PRAD, mostra-se medida suficiente para promover a completa reparação do local degradado e condenar o réu ao pagamento de indenização em dinheiro mostra-se exagerada.

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