Jailson Vieira
Capivari de Baixo
A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, cumpriu ontem ordem judicial e convocou os legisladores afastados Jean Corrêa Rodrigues (PSDB), Ismael Martins, o Mael, (PP), Fernando Oliveira da Silva (PSB) e Edison Cardoso Duarte, o Edison da Autoelétrica, (MDB) para a tomada de posse de suas funções na casa legislativa. A posse está prevista para ocorrer hoje pela manhã, por volta das 10h.
De acordo com o presidente da Câmara, Adam Machado (PR), a notificação ocorreu ontem à tarde. “Notificamos os vereadores e aguardamos as documentações para realizar a posse amanhã pela manhã (hoje). Também iremos exonerar os quatro parlamentares suplentes que estiveram conosco”, expõe Adam.
Na última quinta-feira, por votação unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, concedeu ao legislador do MDB ordem para determinar a revogação da medida cautelar de suspensão do cargo de vereador. Também foi concedido efeito extensivo aos demais parlamentares, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. O habeas corpus ingressado pelo advogado Acácio Marcel Marçal Sarda – defensor do vereador Edison – foi julgado e deferido a favor dos parlamentares pela Quarta Câmara Criminal, em Florianópolis.
Na operação, intitulada de Casa da Mãe Joana, foram apurados indícios de que os políticos exigiam, mensalmente, parte do salário dos seus assessores, ocupantes de cargo em comissão. Alguns desses servidores nem exerciam efetivamente trabalho na Câmara. E o pior: desenvolveriam atividades particulares no horário em que deveriam prestar serviço no poder legislativo de Capivari de Baixo.
Desde 2016, o MP sustenta que os envolvidos cometeram atos ilícitos como: associação criminosa, peculato, corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistemas de informação e concussão. Os parlamentares tiveram denúncia criminal oferecida pela promotoria, aceita pela juíza Rachel Bressan Garcia Mateus. Além deles, oito servidores da Casa respondem pelo crime.
No entanto, os vereadores Jean e Mael só devem ir à Casa Legislativa se algumas medidas cautelares diversas à prisão forem revogadas pela magistrada da comarca. “Não há como não acolher o pedido, todavia, a restrição existe, e não foi enfrentada pelo Tribunal de Justiça quando da decisão que revogou a medida cautelar de afastamento, e pela simples razão porque contra o Edison não mais pendiam tais medidas, razão pela qual não houve o pronunciamento, não teve pedido nesse sentido, e o Tribunal apenas estendeu aos meus clientes e ao outro vereador Fernando os efeitos da decisão que estava em discussão. Por cautela me cabe buscar a revogação das medidas, ou parte delas, ao menos aquelas que impedem diretamente o exercício do mandato”, afirma o advogado João Batista Fagundes.