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Confirmada multa a jornal e candidata

A multa de R$ 53.205,00, aplicada sobre a candidata a prefeita de Laguna, Tanara Cidade de Souza (PT), e sobre o jornal Diário do Sul, sediado em Tubarão, por maioria de votos, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. As duas partes poderão contestar o acórdão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza da 20ª zona eleitoral julgou procedente a representação interposta pela coligação “Laguna pra Frente” (PMDB, PSD, PSDB, PP, PSC e PV) contra a candidata e o jornal. O motivo foi a divulgação de uma enquete de pesquisa eleitoral no jornal. Havia o esclarecimento de que se tratava de uma enquete, mas o escrito estava com uma fonte bem pequena, a qual segundo a coligação, era ilegível.

O relator designado, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, considerou que a falha caracterizou uma tentativa de dissimular a informação. “Sobre a responsabilização do jornal, tem-se que foi este o veículo de comunicação que efetivamente divulgou a enquete, e, ainda que tenha sido a candidata que produziu e diagramou a propaganda, deveria o periódico ter atentado para os detalhes do seu layout, a fim de que não incorresse na multa prevista na legislação”, concluiu o relator designado.

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