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Contribuinte pode recorrer

Conforme o advogado civil e trabalhista Gilson, a correção é sobre os precatórios. Foto: Silvana Lucas/Notisul
Conforme o advogado civil e trabalhista Gilson, a correção é sobre os precatórios. Foto: Silvana Lucas/Notisul

Silvana Lucas
Tubarão

A informação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de inconstitucionalidade sobre a forma regimental da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no período entre 1999 e 2013, e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), considerava a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS.

Segundo o advogado civil e trabalhista Gilson Paz de Oliveira, que recebeu nos últimos dias uma série de ligações de clientes buscando mais esclarecimentos sobre o fato, explica que a decisão é somente para o caso de precatórios.
“A determinação do ano passado refere-se exclusivamente aos precatórios, não se aplica ao FGTS. O que se espera é que, por analogia, o Supremo também declare a inconstitucionalidade da utilização da TR para a correção do FGTS”, detalha Gilson.

Para o jurista, todo trabalhador que contribuiu nestes 14 anos com GTS, tem direito à busca da correção, basta procurar um advogado e entrar com uma ação. “Dezenas de processos são realizados, alguns podem ser favoráveis e outras contrários, o certo é que quem vai decidir é o Supremo”, conclui Gilson.

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