Tubarão
A lei eleitoral é clara! A partir deste sábado há uma série de normas a serem seguidas pelos postulantes a cargos nas eleições de outubro. Está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, ou contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Também não é mais permitido nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
O objetivo é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha, em benefício de um ou mais candidatos.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A exceção são os recursos destinados a cumprir obrigação para execução de obra ou de serviço em andamento.