Início Geral Descarte de entulho pode gerar multa e reclusão de até quatro anos

Descarte de entulho pode gerar multa e reclusão de até quatro anos

É do conhecimento comum que jogar entulho em terrenos baldios é crime, proveniente de multa e prisão. Mesmo assim, existem pessoas que burlam a lei e desrespeitam moradores descartando entulhos em locais indevidos.

O fato que ocorreu esta semana reforça o alerta. O gerente de trânsito da prefeitura de Tubarão Dionísio de Quadros, fez um apelo em sua rede social na noite esta quinta-feira (7). 

“Só uma alerta a quem costuma fazer esse tipo de descarte. Não faça mais no Revoredo. Aqui no bairro estamos de olho, mas não pode em todo o Município”, enfatiza.

Procurado pela redação do Notisul, Dionísio explica que é muito comum as pessoas efetuarem descartes ali. “Pedimos que não façam esse tipo de descarte. Existem empresas especializadas para o descarte adequado”, detalha.

As pessoas que identificarem podem fazer denúncias através da ouvidoria da prefeitura.

O ato é considerado crime ambiental e pode ser aplicado de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais de 12 de fevereiro de 1998. A ação que possa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, ou a destruição significativa da flora”, passívelde multa e reclusão de até quatro anos.

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