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Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado; placar é de 2 a 0

Foto: Reprodução das mídias - Divulgação: Notisul

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. O placar na Primeira Turma da Corte é de 2 a 0, já que o relator, Alexandre de Moraes, havia se manifestado no mesmo sentido.

A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12). Como a Turma tem cinco ministros, a condenação depende de maioria simples — três votos. Ainda restam os posicionamentos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

O voto de Dino

Ao anunciar seu voto, Dino reforçou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.

“Esse julgamento não é excepcional. Não é diferente do que outros tribunais fazem país afora. Crimes contra a democracia já foram declarados insuscetíveis de indulto e anistia pelo Supremo”, afirmou.

O ministro também defendeu penas menores para Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, considerando menor participação deles na trama.

O voto de Moraes

Em voto detalhado, Moraes acusou Bolsonaro de liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator apontou provas como a “minuta do golpe”, reuniões ministeriais e operações da PRF no 2º turno das eleições de 2022, além dos atos violentos que culminaram na invasão de 8 de janeiro de 2023.

“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo político não soube perder as eleições”, disse Moraes.

Acusações e possíveis penas

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus respondem por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos)

  • Golpe de Estado (4 a 12 anos)

  • Organização criminosa (3 a 8 anos)

  • Dano qualificado (6 meses a 3 anos)

  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos)

As penas podem somar mais de 30 anos de prisão. Alexandre Ramagem, deputado federal, responde a menos acusações por decisão da Câmara.

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