O eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao e-Título no dia da votação nas Eleições 2026. A medida valerá para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o segundo turno, em 25 de outubro, onde houver.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Aplicativo funcionará nos dias de votação
Em eleições anteriores, o TSE interrompia o download e o primeiro acesso ao e-Título no dia da votação.
A medida tinha como objetivo reduzir o risco de sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o tribunal informou que aprimorou a infraestrutura tecnológica. Com isso, o aplicativo poderá ser baixado e acessado pela primeira vez também nos dias de votação.
Apesar da mudança, a recomendação é que os eleitores não deixem o procedimento para o último momento.
Como baixar e acessar o e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares com sistemas iOS e Android.
No primeiro acesso, o eleitor deverá informar:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF ou número do Título de Eleitor;
- Nome dos pais.
Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.
A ferramenta também utiliza validação facial a cada acesso.
e-Título pode ser usado como documento
O e-Título permite consultar informações eleitorais, como o local de votação, a zona e a seção eleitoral.
A versão digital do título com fotografia também pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
Para isso, o documento precisa ser apresentado online, diretamente na tela do celular ou tablet.
A fotografia ou captura de tela, conhecida como print, não é aceita como documento de identificação.
Restrições eleitorais continuam valendo
O eleitor que estiver com o título suspenso ou tiver alguma restrição cadastral poderá baixar o aplicativo e consultar suas informações.
O acesso ao e-Título, porém, não regulariza a situação eleitoral.
Segundo as informações divulgadas pelo TSE, quem estiver impedido de votar por alguma restrição permanecerá sem poder exercer o voto.
