Gravatal
A prefeitura de Gravatal, foi proibida pela Câmara de Vereadores de fazer novas contratações temporárias para o próximo ano. O pedido de proibição foi feito em uma das emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde os parlamentares argumentam que o poder Executivo não deve realizar nenhuma contratação.
Desta forma, profissionais como professores, médicos, dentistas e engenheiros, por exemplo, em Admissão em Caráter Temporário (ACTs) não poderão ser contratados. O projeto 41/2019, que regula à LDO de 2020, que foi encaminhado pelo poder Executivo em agosto, recebeu recentemente nove emendas dos parlamentares. Dos 11 vereadores apenas Tarcísio Corrêa (PSDB) e Francisco dos Santos (MDB), não foram favoráveis as medidas.
Conforme o presidente da Casa Legislativa, Adilson Rafael Mendes, o Soco, a contratação de funcionários se dá por meio prioritariamente por concurso púbico, e os casos de contratação temporária devem ser na forma do artigo 37, inciso 9º da Constituição Federal e deverá ser precedida de Lei específica para atender casos excepcionais de interesse público. Ele pontua que a LDO não pode conter matéria estranha como foi o caso.
De acordo com o legislador, se a administração pretende contratar ACTs (professores e médicos), deve enviar uma Lei para à Câmara própria para este fim. “O artigo 120, parágrafo 8º da Constituição Estadual proíbe a inclusão de matéria estranha nas Leis orçamentárias, e isso vem sendo apontado sempre pelo Tribunal de Contas do Estado. A administração não pode alegar que o Legislativo estaria atrapalhando, está apenas fazendo com que entendam que as contratações sempre deverão ser precedidas de Lei específica”, assegura.
Segundo o procurador-geral do município, Ramirez Zomer, há institucionalidades tanto no aspecto material quanto formal das emendas. “O prefeito deverá vetar. E o veto será encaminhado para o poder Legislativo. Há um prazo legal para isso, 15 dias. Não sabemos quais os dispositivos serão vetados. Uma vez encaminhado para a câmara, a casa precisa se manifestar sobre o posicionamento do Executivo, acatando ou rejeitando. Se acatarem, essas emendas deixam de existir, caso seja derrubado e se mantenham integras as emendas, o prefeito já estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça”, observa.
Favoráveis às emendas Contrários às emendas
Adilson Rafael Mendes (Soca) Francisco dos Santos (Chiquinho)
Alberto da Silva Duarte (Beto) Tarcísio Marcon Correa
Antonio da Silva Silveira (Estrelo)
Manoel Hercílio Ferreira (Maneca)
Marcos Medeiros Correa
Rafael Fernandes Machado
Valdinei Bonelli dos Santos (Alemão)