Início Segurança Estado é absolvido de ação sobre suicídio de preso em cela individual

Estado é absolvido de ação sobre suicídio de preso em cela individual

Florianópolis

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que negou indenização à família de detento que cometeu suicídio dentro de presídio no Oeste do Estado, enquanto estava recluso preventivamente sob acusação de abuso sexual contra um filho menor de idade. Os autores, viúva e filho do detento, sustentaram ter havido negligência por parte do ente público, na medida em que seus agentes deixaram de exercer a vigilância necessária para evitar o ocorrido. Segundo eles, é da responsabilidade do Estado a garantia da vida e da integridade física daqueles que estão sob sua custódia.

Em sua defesa, o réu alegou culpa exclusiva da vítima, que atentou contra a própria vida, visto não ter ocorrido nenhuma omissão por parte de seus prepostos, os quais observaram os procedimentos internos de ronda e vigia dos detentos. Segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator do caso, após a instauração de sindicância interna para apuração dos fatos ficou demonstrado que não houve negligência por parte dos policiais militares e dos agentes penitenciários de plantão naquela data, assim como da direção do presídio.

Isso porque, explicou, a vítima foi mantida em cela isolada dos demais presos para sua integridade física, sem qualquer sinal de luta ou violência. A causa foi enforcamento.

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