Braço do Norte
A ação judicial referente às eleições municipais de 2012 em Braço do Norte, em que o ex-prefeito Evanísio Uliano, o Vânio (PP), é acusado de favorecimento eleitoral com a distribuição de cestas básicas, foi julgada em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Vânio foi absolvido da pena de oito anos de inelegibilidade, além do pagamento de uma multa de 80 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) – cerca R$ 80 mil.
Da condenação, Vânio, por meio de seus advogados Maicon Schmoeller Fernandes e Valmir Meurer Izidorio, interpôs recurso ao TRE-SC na busca de revisão da sentença em segunda instância. O processo foi distribuído para o relator e o juiz eleitoral de 2º grau, Hélio do Valle Pereira, o qual, no mérito, votou pela absolvição de Vânio Uliano.
Conforme Maicon, não havia prova de irregularidades eleitorais. “A acusação e o julgamento baseado em testemunho, que apenas ouviu comentários de terceiras pessoas, alcançou conclusões precipitadas e precárias. Tanto é que ao proferir seu voto, o relator disse que a prova apresentada pela acusação é “menos do que fofoca”, não servindo para condenação”, explicou.
O ex-prefeito Vânio se mostrou aliviado com o resultado. “Para mim, a questão é moral, muito mais do que ter derrubado a multa e a inelegibilidade. Enquanto fui prefeito, prezei por ser um bom administrador e não político, tanto é verdade que não respondo a nenhuma ação por improbidade administrativa”.
Do julgamento cabe recurso da outra parte, porém a defesa de Vânio acredita que um eventual recurso sequer seria conhecido, pois em terceira instância não caberia rediscussão das provas.
