Início Especial Família de fumante não tem direito a indenização

Família de fumante não tem direito a indenização

Imaruí

A justiça catarinense negou o pagamento de indenização por danos materiais e morais à família de um fumante que morreu após contrair câncer de pulmão. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da comarca de Imaruí.

A ação defendeu que a empresa fumageira seria responsável pelo vício adquirido desde a infância. O homem passou a consumir 60 cigarros por dia aos 21 anos, hábito que manteve até os 64 anos, quando conseguiu deixar de fumar e descobriu a doença.

Na apelação, a família pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para responsabilizar a fabricante. Para o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, não houve provas de que o homem usava exclusivamente o cigarro do fabricante, nem mesmo de que o consumo levou-o a contrair a doença.
“Além disso, a venda de cigarros é atividade lícita no país e o consumo livre, mesmo com todo o alerta do Ministério da Saúde no próprio produto ou em diversas mídias”, sentenciou o relator.

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