Florianópolis
A Justiça Federal condenou em segunda instância a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a pagar, cada um, R$ 50 mil de indenização à comunidade indígena guarani de Palhoça, na Grande Florianópolis. A condenação foi dada no primeiro dia deste mês e divulgada ontem.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, as duas instituições eram responsáveis por evitar o desmatamento e a exploração ilegal da terra indígena. Isso não foi feito, de acordo com a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene.
Em 2007, o Dnit contratou uma empreiteira para executar a duplicação da BR-101. A obra foi autorizada pela Fatma e, durante a realização, a empresa derrubou trechos de Mata Atlântica e retirou saibro do território indígena, segundo o tribunal.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com processo contra os órgãos públicos e a empreiteira, e venceu em primeira instância. Os réus recorreram.
O processo
Segundo o tribunal, no processo, a Fatma afirmou que a licença foi concedida antes de a demarcação da terra indígena ser oficializada. O Dnit argumentou que paralisou a obra e cancelou a do minério quando foi informado das possíveis irregularidades.
De acordo com a juíza federal, “a atitude dos réus ao permitirem que a empresa responsável retirasse minério da área indígena, sem sequer informá-los ou consultá-los, representa conduta ilícita e também ofensiva à moral da comunidade, que se viu completamente desrespeitada com a invasão e o desmatamento de suas terras”.