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Formanda será indenizada em R$ 10 mil após empresas perderem fotos de baile em Joinville

imagem ilustrativa — Foto: Gül Işık/Pexels/Divulgação

Uma formanda de Engenharia Mecatrônica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Joinville, será indenizada em R$ 10.142,73 após duas empresas responsáveis pela formatura perderem fotos feitas durante o baile.

A decisão foi proferida em 30 de setembro pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. O evento ocorreu em 23 de agosto de 2025.

Segundo a sentença, as empresas proibiam o uso de celulares e câmeras particulares nos estúdios fotográficos montados durante a festa. Com isso, a formanda ficou sem a possibilidade de produzir registros próprios caso as imagens profissionais fossem perdidas.

Empresas alegaram que fotos foram descartadas

Após a formatura, a jovem recebeu um link para acessar as fotografias do evento, mas percebeu que não estavam disponíveis as imagens feitas nos estúdios profissionais.

Entre os registros perdidos estavam fotos em que ela usava um vestido de formatura rosa.

A formanda tentou solucionar o problema diretamente com as empresas e também procurou o Procon. Como não conseguiu recuperar os arquivos, recorreu à Justiça.

No processo, as empresas alegaram que as fotografias não faziam parte do acervo de seleção e que, como não haviam sido compradas, acabaram descartadas.

O juiz rejeitou o argumento. Conforme a decisão, as imagens foram produzidas durante o evento e cabia às empresas responsáveis pelo serviço realizar a captura e o armazenamento dos arquivos.

Proibição de celulares pesou na decisão

Um dos pontos considerados pelo magistrado foi justamente a proibição de celulares e equipamentos particulares nos estúdios.

A medida, segundo a sentença, impediu que a formanda tivesse uma alternativa para preservar os registros daquele momento.

O juiz destacou que as imagens profissionais não poderiam simplesmente ser substituídas por fotografias amadoras, já que os próprios organizadores impediam esse tipo de registro nos espaços destinados às fotos.

Além disso, documentos apresentados no processo indicaram que uma das empresas chegou a procurar pelas imagens depois de ser informada sobre o problema.

Justiça determina indenização e devolução de valores

Durante o processo, a Justiça havia determinado que as empresas preservassem as fotografias digitais do evento.

Como os arquivos foram descartados e não puderam ser apresentados, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço e descumprimento da ordem judicial de preservação.

Pelo descumprimento da determinação, foi estabelecida indenização de R$ 2 mil.

A sentença também fixou R$ 1,5 mil por danos morais, considerando que a perda dos registros ultrapassou um simples problema contratual.

Para o magistrado, as fotografias registravam um momento único da vida da formanda.

Além disso, foi determinada a devolução de R$ 6.642,73 pagos pela jovem, em razão da rescisão do contrato provocada pelas empresas.

Com isso, os valores chegam a R$ 10.142,73, ainda sujeitos à incidência de juros e correção monetária.

Empresas respondem solidariamente

As duas empresas foram condenadas de forma solidária. Isso significa que ambas respondem conjuntamente pelo pagamento determinado na sentença.

A formanda também havia solicitado o pagamento de uma multa contratual de R$ 50 mil. Esse pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Até a publicação desta matéria, conforme as informações fornecidas, as empresas não haviam apresentado manifestação sobre a decisão.

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