Tubarão
Pagar pensão alimentícia é lei. Caso a pessoa responsável não cumpra a determinação, a polícia precisa intervir e judicialmente prender os que não honram seus compromissos. Foi o que ocorreu ontem em Tubarão.
Uma equipe de policias civis da Divisão de Combate a Furtos e Roubos (DCFR) prendeu um homem de 40 anos por inadimplência de pensão alimentícia. A prisão ocorreu por meio de um mandado de prisão expedido pelo poder judiciário de Imbituba.
O suspeito, natural do Entre-Ijuís, no Rio Grande do Sul, devia a quem de direito, R$ 109.842,50.
A prisão ocorreu durante a tarde em uma residência no bairro Santo Antônio de Pádua, na Cidade Azul. Após os procedimentos policiais na delegacia, o devedor foi encaminhado ao Presídio Regional Masculino de Tubarão.
Conforme a legislação, a prisão do devedor de alimentos tem como principal função não é punir, mas sim de forçá-lo a voluntariamente cumprir o pagamento, para garantir a sobrevivência do alimentado, que geralmente é uma criança, adolescente ou idoso.