Um idoso foi autuado por apropriação de coisa achada após retirar cerca de R$ 3 mil de uma carteira encontrada no chão, em Maravilha, no Oeste de Santa Catarina. O caso ocorreu na sexta-feira (21) e foi divulgado pela Polícia Civil na terça-feira (25).
Segundo a corporação, imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o homem encontrou a carteira, retirou o dinheiro e deixou o objeto no mesmo local.
A identidade do idoso não foi divulgada.
Polícia recuperou o dinheiro
A carteira havia sido perdida por um morador nas ruas de Maravilha na sexta-feira (21).
Após ser acionada, a Polícia Militar verificou imagens de câmeras da região. Os registros permitiram identificar a ação do idoso.
O homem foi levado à delegacia ainda na sexta-feira. Ele foi autuado pelo crime de apropriação de coisa achada e liberado posteriormente.
O dinheiro foi recuperado e devolvido à vítima. O procedimento foi encaminhado ao Judiciário.
O que diz a lei sobre objeto encontrado
A conduta é prevista no artigo 169 do Código Penal, que trata da apropriação de coisa alheia vinda ao poder de alguém por erro, caso fortuito ou força da natureza, além da apropriação de coisa achada.
No caso de quem encontra coisa alheia perdida e se apropria dela, a legislação prevê detenção de um mês a um ano ou multa.
A Polícia Civil de Maravilha reforçou que encontrar um objeto ou valor perdido não significa que ele possa ser utilizado livremente por quem o encontrou.
“Encontrar um objeto ou valor perdido não autoriza a apropriação por quem o localiza”, informou a corporação.
Segundo a Polícia Civil, mesmo quando o proprietário não é identificado imediatamente, quem encontra um bem perdido deve procurar meios para devolvê-lo ou comunicar o fato às autoridades.
Caso foi divulgado pela Polícia Civil
Ao divulgar o caso, a Polícia Civil utilizou a pergunta “achado não é roubado?” para chamar a atenção para a situação.
A corporação também reforçou a orientação para que pessoas que encontrem objetos ou valores perdidos busquem a devolução ou procurem uma autoridade policial.
O caso envolvendo a apropriação de coisa achada será analisado pelo Judiciário.
