Início Pelo Estado Importadora vai indenizar casal que comeu biscoito contaminado por insetos

Importadora vai indenizar casal que comeu biscoito contaminado por insetos

Um presente virou pesadelo para um casal de cidade do Vale do Itajaí. Em março de 2022, o casal foi presenteado por familiares com uma cesta de alimentos que, entre outros produtos, continha biscoito cookie importado. Mesmo dentro do prazo de validade (13/07/2022), a cobertura de chocolate sobre o biscoito continha partes de insetos em seu interior.

Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal para condenar a importadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil para o casal, R$ 3 mil por pessoa, acrescidos de juros e de correção monetária.

O casal ajuizou ação de indenização por dano moral, em abril de 2022, pelo corpo estranho encontrado em um biscoito cookie. As vítimas produziram imagens e comprovaram que os produtos na cesta de alimentos estavam dentro do prazo de validade. O casal alegou que somente percebeu a contaminação após a ingestão do alimento.

Inconformada com a sentença, a importada recorreu para as Turmas Recursais. Alegou que não existe o abalo moral, porque não ficou comprovado a ingestão do alimento. O recurso foi negado à unanimidade.

“Em relação ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da requerida, consistente na comercialização de alimentos contaminados com pedaços de moscas, acarretou ofensa aos direitos da personalidade dos autores, sendo expostos a perigo de dano à saúde”, anotou o relator.

Ele também ressaltou que, inobstante a alegação da importadora de que os autores não comprovaram a ingestão do alimento, é pacífico o entendimento que as situações de alimentos contaminados caracterizam abalo moral passível de indenização, ainda que os produtos não venham a serem ingeridos (5004182-96.2022.8.24.0011).

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