Tubarão
O fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) ocorre no próximo dia 30, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que precisam declarar e quais despesas podem ser abatidas desse valor. Quem recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores a 28.559,70 reais no ano passado é obrigado a declarar, entre outros contribuintes. Quem caiu na malha fina deve declarar normalmente.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações para à Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A Receita vai pagar a restituição do IR 2018 em sete lotes, entre 15 de junho e 17 de dezembro.
Até o ano passado, declarar o IR nos últimos dias e receber a restituição mais tarde era vantajoso, pois o dinheiro é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, até ser devolvido ao contribuinte. No entanto, essa estratégia deixou de valer a pena com a queda da Selic, atualmente em 6,75% ao ano.
Neste ano, é necessário incluir o Cadastro de Pessoa Física CPF de todos os dependentes com oito anos ou mais na declaração – no ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele deve ser exigido de todos os dependentes, de qualquer idade. O valor da dedução de cada dependente é de R$ 2.275,08.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018:
• Contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
• Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
• Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
• Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
• Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
• Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
