A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à prática de propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão foi unânime.
A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionou a campanha publicitária do produto. O anúncio afirmava que a pasta oferecia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, o que, segundo a comissão, induzia os consumidores ao erro ao sugerir que a escovação após refeições seria desnecessária.
Triclosan não configurou risco
A ação também apontava riscos à saúde devido à presença da substância Triclosan na fórmula do creme dental. No entanto, o colegiado rejeitou esse argumento. A decisão se baseou em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza o uso do composto até a concentração de 0,3%, limite aceito também por autoridades de países como Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
Com isso, não ficou configurada a obrigação de alerta sobre supostos riscos de câncer, como alegava a comissão da Alerj.
Indução ao erro do consumidor
O relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, destacou que a mensagem publicitária da Colgate “extrapolou os limites científicos ao sugerir equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.
Segundo os desembargadores, os estudos apresentados pela fabricante apenas comparavam a eficácia do creme dental em jejum parcial, não sendo suficientes para sustentar a promessa de proteção “completa” por 12 horas.
Multa e alcance da decisão
A indenização foi fixada em R$ 500 mil por danos morais coletivos, considerando a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.
A Agência Brasil entrou em contato com a Colgate-Palmolive, mas ainda não obteve resposta.