Início Especial Lei anti-fumo: Valor da multa é determinado

Lei anti-fumo: Valor da multa é determinado

Tatiana Stock
Tubarão

A partir de hoje, o empresário que permitir o consumo de tabaco em ambientes fechados será penalizado em R$ 5, 260,00. Se incidente, poderá ter o alvará cassado. Após um mês de entrar em vigor a lei que proíbe o consumo de cigarros e derivados de tabaco em ambientes fechados em Tubarão, representantes da prefeitura, da secretaria de saúde e Vigilância Sanitária de Tubarão reuniram-se ontem para definir os detalhes.

O valor foi baseado na lei da Vigilância Sanitária de 1994, e vale até o fim do mês, quando o prefeito de Tubarão, Manoel Bertoncini (PSDB), se reunirá com a procuradoria e decidirá o valor definitivo da multa. “Queremos uma fiscalização efetiva para que todos respeitem o estabelecido. Até a assinatura do decreto, ficará valendo o valor estipulado pela lei da Vigilância Sanitária”, reforçou o prefeito.
Para o vereador Jefferson Brunato (PSDB), autor da lei, a fiscalização não é só função da Vigilância Sanitária e do Procon. “O não fumante é também fiscal. Vale ressaltar que só é permitido fumar ao ar livre e dentro da própria casa ou veículo. Fora isso, está proibido,” enfatizou.

A secretaria de saúde disponibilizará programas para o incentivo ao fumante largar o vício. “Não temos como tratar todos os fumantes, mas auxiliaremos o máximo que pudermos no tratamento”, informou o secretário de saúde da prefeitura, Roger Augusto Vieira e Silva.

Os estabelecimentos têm a obrigação de fixar avisos sobre a proibição em locais visíveis, com o número da lei e indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela Vigilância Sanitária e defesa do consumidor.

O que determina a lei
A Lei nº 3.337 proíbe o fumo em bares, boates, restaurantes, lanchonetes, cinemas, teatros, estabelecimentos comerciais e até veículos públicos ou privados de transporte coletivo.

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