Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo como instrumento de defesa pessoal.
A nova legislação permite o uso do aerossol de extratos vegetais apenas para repelir uma agressão “injusta, atual ou iminente”, devendo sua utilização ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça.
Quem pode comprar o spray
A compra será permitida exclusivamente para mulheres com 18 anos ou mais.
O texto aprovado pelo Congresso previa a aquisição por adolescentes a partir de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Produto terá limite de capacidade
A lei determina que os recipientes destinados ao uso civil tenham capacidade máxima de 50 mililitros.
Modelos com capacidade superior permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida dos extratos vegetais, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Lojas terão obrigações
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão:
- manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável;
- emitir nota fiscal;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do equipamento.
A legislação também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Vetos presidenciais
Além da retirada da possibilidade de compra por menores de 18 anos, o presidente também vetou o dispositivo que obrigava a proprietária do spray a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.
Estados já tinham regras próprias
Antes da regulamentação nacional, estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuíam normas autorizando a comercialização do spray de pimenta.
Com a nova lei federal, passam a valer regras unificadas para a venda, posse e fiscalização do produto em todo o território nacional.
