Laguna
O armazenamento de lixo residencial e comercial em Laguna mudará. Com a aprovação da lei nº 312 de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a forma de apresentação dos resíduos sólidos para coleta, novas regras passam a vigorar.
Prédios e residências deverão dispor de um local específico para disposição do lixo à coleta e deve estar alinhado ao muro frontal, em local visível, na parte interna da propriedade para que não obstrua o passeio público.
Os proprietários terão um prazo de 90 dias para se adaptarem, caso contrário, as atuais lixeiras poderão ser recolhidas. De acordo com a lei, o proprietário é responsável pela limpeza e manutenção do espaço, que deve ter o tamanho especificado conforme a produção de lixo do local.
Depósitos de uso residencial unifamiliar devem conter duas divisões, uma para lixo reciclável orgânico e outra para reciclável seco. Já os depósitos para demais usos e atividade comercial, deverão ser feitos em contentores de polietileno com tampa.