Início Geral LGPD garante retirada de resultado de exames apenas por médico ou paciente

LGPD garante retirada de resultado de exames apenas por médico ou paciente

Quem tem direito ao acesso a exames é somente o próprio paciente ou o médico. “Por isso, terceiros não podem ter acesso a tais documentos, salvo com autorização expressa do paciente”, explica Karine de Bona Porton, DPO da Unimed Tubarão.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

“Que a informação é o novo petróleo todo mundo está cansado de ouvir e quando se fala de dados de saúde, como o resultado de exame, por exemplo, na medida que apontam o estado de saúde de quem o realiza, antes mesmo da vigência da LGPD, esse documento já era protegido pelo Artigo 73 e 89 do Código de Ética Médica e pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, é um documento sigiloso”, explica Karine

O principal objetivo desta conduta é a proteção e sigilo das informações do próprio paciente. Vale lembrar que sempre que a pessoa for a um estabelecimento de saúde é obrigatório a apresentação do documento com foto.

Isso é valido tanto para ser atendido quanto para pegar o resultado do exame. “Cada instituição deverá se adequar e a sociedade também pode fazer a sua parte em se conscientizar de que a medida adotada é para sua própria proteção e segurança”, conclui Karine.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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