Letícia Matos
Tubarão
No último mês, foram demitidos oito dos 18 monitores da Extran – empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo, em Tubarão. Porém, o incômodo por parte dos ex-funcionários não foi somente o desligamento de suas funções, mas a falta de comprometimento por parte da direção. Os ex-monitores alegam que não receberam o salário referente à setembro e, até ontem, eles não tinham assinado a rescisão contratual e recebido os valores devidos.
Um advogado foi contratado pela equipe demitida e, conforme o profissional, que prefere não se identificar para não atrapalhar o andamento do processo, os problemas não são apenas a falta de pagamento e o vale-alimentação, mas também a rescisão contratual indevida. “O aviso prévio de 30 dias não pode ser cumprido em casa”, destaca.
Segundo o secretário de segurança pública e patrimônio, Claudemir da Rosa, foram concluídos dois relatórios na última semana e encaminhados à secretaria de gestão e à procuradoria geral do município para análise. “Estamos aguardando o parecer jurídico. Queremos o encerramento do contrato com a Extran. Espero que em breve possamos ter uma notícia favorável. Quanto aos salários atrasados, a empresa terá que arcar com as suas responsabilidades”, ressalta.
A equipe do Notisul entrou em contato com o diretor da empresa Extran, em Goiânia (GO), Maurício. Ele afirmou que todos os valores referentes ao mês de setembro foram quitados e que tudo está dentro da normalidade.
Entretanto, não soube informar quando ocorreram os depósitos bancários.
Empresa tem que arcar com multa
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa terá que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
O que a legislação prevê
Caso o atraso no pagamento do salário seja habitual e por vários meses, a legislação prevê o que no direito é chamado de “rescisão indireta” do contrato de trabalho por parte do funcionário. É como se tivesse ocorrido uma justa causa dada pelo funcionário à empresa, por esta ter descumprido as obrigações contratuais – neste caso, o pagamento do salário. Nessas situações, o funcionário poderá terminar o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias mais adicional de um terço, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais a multa de 40%.
