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Multas ficarão mais caras

O motorista flagrado ultrapassando em local de risco deverá pagar  R$ 1.915,40 pela infração  -  Foto:Muriel Albônico/Dnit/Divulgação/Notisul
O motorista flagrado ultrapassando em local de risco deverá pagar R$ 1.915,40 pela infração - Foto:Muriel Albônico/Dnit/Divulgação/Notisul

Brasília

As ultrapassagens em locais proibidos, flagradas pelas polícias rodoviárias, irão pesar no bolso nos motoristas. Algumas multas ficarão 1000% mais caras a partir de amanhã, em todo o território nacional. A Lei 12.971/2014 foi sancionada pela presidenta Dilma Roussef, com base no Código Brasileiro de Trânsito.

Gestores do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acreditam que o maior rigor na cobrança deverá garantir mais segurança para quem trafega pelas rodovias brasileiras. 

O tempo de prisão para os motoristas envolvidos em rachas, que tiverem provocado acidentes com vítimas, poderá chegar a seis anos de reclusão. Uma pena três vezes maior que a anterior. E, em caso de morte em acidente, o tempo de detenção poderá chegar a 10 anos.
 
Para o condutor que for reincidente, a nova lei determina que a multa seja reaplicada em dobro. Neste caso, o motorista poderá desembolsar até R$ 3.830,80. 

Multas variam entre R$ 957,70 e R$ 1.915,40
De acordo com a Lei 12.971/2014, a multa para o motorista que forçar a ultrapassagem em local de risco, passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Um reajuste de 1000%. Para a ultrapassagem pelo acostamento, os valores subirão de R$ 127,69 para R$ 957,70. Um aumento aproximado de 750%. Para a ultrapassagem em local proibido, a multa pulará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Uma variação de 500%. E a pena para a manobra perigosa ou racha passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Um aumento de aproximadamente 333%.

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