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As novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão em vigor em todo o país desde dezembro de 2025 e mudaram significativamente o processo de formação de condutores no Brasil. A principal alteração veio com a Resolução Contran nº 1.020/2025, que flexibilizou a obrigatoriedade dos cursos em autoescolas e ampliou os formatos de aprendizagem para obtenção da habilitação.
As mudanças também provocaram impactos econômicos no setor de autoescolas, que relata fechamento de empresas e redução no número de matrículas desde o início da implementação das novas regras.
Obrigatoriedade das autoescolas durou quase 28 anos
O curso teórico e prático em autoescolas era obrigatório desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 1997.
Na época, a Resolução Contran nº 24/98 definiu as cargas horárias mínimas para formação dos condutores, estabelecendo 45 horas de aulas teóricas e 20 horas práticas obrigatórias.
Durante quase 28 anos, as autoescolas foram responsáveis exclusivas pela formação de novos motoristas no país.
Entre 1997 e 2010, o modelo exigia a realização integral dos cursos antes da aplicação das provas no Detran.
Já entre 2010 e 2025, a Resolução nº 789/2020 manteve a obrigatoriedade das aulas, mas passou a permitir parte do conteúdo teórico em formato de ensino a distância (EaD), adotado oficialmente a partir de 2021.
Até novembro de 2025, os candidatos à CNH precisavam contratar pacotes fechados com carga mínima obrigatória de aulas teóricas e práticas.
Nova resolução flexibiliza cursos obrigatórios
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 1.020/2025, publicada em 1º de dezembro de 2025, o processo de habilitação passou por ampla flexibilização.
O novo modelo permite cursos teóricos gratuitos em formato EaD, sem carga horária mínima obrigatória. O conteúdo pode ser oferecido pelo governo federal, autoescolas ou entidades credenciadas.
As aulas práticas também foram reduzidas para um mínimo de duas horas nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
Outra mudança é a possibilidade de utilização de veículo próprio e contratação de instrutores autônomos credenciados.
Apesar da flexibilização dos cursos, os exames teóricos e práticos seguem obrigatórios para obtenção da habilitação.
Segundo o governo federal, o novo modelo faz parte da implantação da plataforma “CNH do Brasil”, priorizando a comprovação de conhecimento e habilidade por meio das provas oficiais.
Exames passam por simplificação
As provas teóricas passaram a contar com 30 questões, sendo necessária a aprovação em pelo menos 20 respostas corretas.
O tempo padrão de realização é de uma hora, com prazo ampliado para pessoas com TDAH, TEA ou dislexia.
As avaliações poderão ocorrer em formato presencial, remoto ou híbrido, utilizando sistemas de biometria para validação do candidato.
CNH Social amplia acesso à habilitação
Outra novidade prevista na legislação é a criação da CNH Social por meio da Lei nº 15.153/2025.
A medida permite que estados utilizem recursos arrecadados com multas de trânsito para custear gratuitamente a primeira habilitação de pessoas de baixa renda.
O benefício atende inscritos no CadÚnico, maiores de 18 anos e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Os custos com exames, aulas e emissão do documento podem ser cobertos pelo programa.
Autoescolas relatam fechamento de empresas
As mudanças provocaram reações no setor de formação de condutores.
Segundo associações ligadas às autoescolas, aproximadamente 3 mil empresas encerraram atividades desde o início da vigência das novas regras, em um universo estimado de 15 mil estabelecimentos impactados.
As entidades também apontam cerca de 60 mil demissões em todo o país.
O setor afirma que a redução das aulas obrigatórias e a possibilidade de contratação de instrutores independentes diminuíram a procura pelos pacotes tradicionais de formação.
Em alguns estados, serviços de habilitação passaram a ser oferecidos por valores próximos de R$ 300.
Representantes das autoescolas afirmam que recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional para questionar a constitucionalidade das mudanças e pedir revisão das regras.
Serviço
Norma principal: Resolução Contran nº 1.020/2025
Lei complementar: Lei nº 15.153/2025
Publicação: 1º de dezembro de 2025
Abrangência: nacional
Principais mudanças: flexibilização dos cursos, CNH Social e digitalização dos serviços
