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‘O jogo é político, promíscuo e lamentável’, a afirmação é do vice-prefeito de Laguna

Laguna

Nesta semana, na sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Laguna, uma Comissão Processante (CP) foi instaurada contra o vice-prefeito de Laguna, Júlio César Willemmann (PSD).  Conforme o requerimento, a ação tem início, porque o representante do poder Executivo feriu a Lei Orgânica do Município (LOM). Segundo o documento, ele viajou para fora do país sem autorização do poder Legislativo.
 
Em entrevista ao Notisul nesta quinta-feira, Willemmann afirmou que a Comissão Processante não tem qualquer fundamento. “A Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município permite que o prefeito ou vice-prefeito possam viajar para o exterior sem autorização da Câmara por até 15 dias”, enfatiza.
 
Conforme denúncia de um morador da Cidade Juliana, o vice-prefeito, que também é advogado, viajou para os Estados Unidos, onde visitou a Miami, ficando fora do Brasil entre 10 e 25 do mês passado. A Lei municipal destaca, que não o chefe do poder Executivo e seu substituto direto podem sair do país sem autorização.
 
De acordo com o representante do Executivo, ele saiu de Florianópolis no último dia 10, às 18h30,  para Miami, nos Estado Unidos e chegou em Santa Catarina no dia 25, às 11h30, porém saiu de Miami no dia 24, às 20h. Conforme a Constituição Federal (CF), dentro do prazo legal.  “As perguntas que faço são, a quem interessa a cassação do vice-prefeito? Por que estão cometendo esse abuso de autoridade, ainda que a viagem tenha sido custeada com recursos próprios?, questiona.

Willemmann conta que o Juízo da 2ª Vara Cível de Laguna concedeu liminar que  ainda é vigente sobre o direito de o vice-prefeito viajar pelo prazo de 15 dias nos termos da CF. “O jogo é político, promíscuo e lamentável”, afirma.

Os vereadores Thiago Duarte, Kleber Roberto e Rodrigo Moraes formarão a CP, que deve se reunirá nos próximos dias para definir a metodologia de ação. São necessários 60 dias para analisar a denúncia. Depois do prazo de investigação, um relatório será produzido e pode absolver o vice-prefeito da denúncia mantendo-o no cargo que ocupa. Se o texto apontar que ele infringiu a LOM, o representante do Executivo perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.

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