Desde os enunciados de Peter Drucker, as organizações têm adotada a administração por objetivos e avaliação por resultados. Técnica posteriormente enriquecida com o orçamento base zero, avaliação pelo retorno do investimento (ROI) e a avaliação da empresa pelo fluxo de caixa descontado. Em todas elas, prevalece o planejamento e que necessariamente consideram um conjunto de variáveis denominadas de estratégicas.
No caso das organizações civis, as estratégias não visam à eliminação do inimigo como são consideradas no campo militar. Mas sim servem para proteger a organização para garantir a consecução dos seus objetivos e resultados.
Trago o tema a baila porque no Brasil as estratégias precisam estar em constantes revisões. Isto em decorrência da volatilidade dos governos na fixação de normas coercitivas. O mais comum é decisões de ordem tributária que são tomadas pelo poder executivo sem que ocorra a necessária análise do poder legislativo. Em países em que prevalece o estado de direito, essas decisões são propostas e geralmente implementadas após uma manifestação do eleitorado.
Nessa ordem, destacam-se as recentes decisões de aumento e redução do imposto sobre operações financeiras, sobre o produto industrializado (IPI) e sobre as tarifas de importação. Tudo no campo federal. No campo dos estados, é agressiva a imposição da tributação do ICMS pelo regime de substituição tributária, onde se modifica de um mês para outro o aumento da necessidade de capital de giro das empresas fabricantes ou importadores. E mais recentemente as mudanças arbitrárias em curso das contribuições previdenciárias sobre salários.
Essas decisões tributárias federais ou estaduais também afetam as finanças dos municípios. Muitos dos quais criados por conveniência de políticos regionais e sem sustentação econômica própria nem para pagar o seu governo e a sua câmara de vereadores. Dependem do amparo das transferências tributárias consignadas pela Constituição.
Também ocorrem outras decisões de caráter administrativo e de cunho geralmente populista como foi o recente caso do ponto eletrônico imposto por uma simples portaria de um ministério.
Nesse clima, fica mais difícil aumentar a produtividade e acelerar o investimento necessário para sustentar o desenvolvimento do Brasil.
