
Letícia Matos
Tubarão
O prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC foi adiado para o dia 1º de outubro, conforme anunciou ontem o Ministério das Cidades. Esta é a terceira vez que a exigência é prorrogada. O adiamento foi anunciado na última semana, mas a data não estava definida.
O motivo continua o mesmo: falta de produto. Os representantes do Ministério das Cidades, ao qual o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é vinculado, dizem que a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão alega “falta de tempo hábil para abastecer o mercado”.
Em Tubarão, o proprietário da loja Extintores Cidade Azul, Rogério Campos, explica que atualmete existem no Brasil 30 milhões de veículos que precisam do produto. “Há somente seis fábricas de extintores ABC no país. São produzidos aproximadamente 500 mil produtos por mês e 70% destes vão para as montadoras. Não há oferta suficiente para a demanda”, salienta.
Conforme o supervisor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Tubarão, Alexandre Nunes de Freitas, a norma foi criada sem condições de cumpri-la. “Não há oferta aqui em Tubarão e nem no país inteiro”, destaca.
O primeiro adiamento do prazo ocorreu no começo do ano. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro e provocou uma corrida às lojas e postos, mas, no dia 7 daquele mês, o governo mudou a data para 1º de abril. Em março, uma segunda resolução estendeu o prazo para 1º de julho.
Qual a diferença e quem deve trocar?
O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo, conforme os representantes do Denatran, também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de cinco anos. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC. Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso ou o uso de um item vencido também é passível de multa.
Multa
Quem for flagrado sem o equipamento estará sujeito a multa de R$ 127 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de o veículo ficar apreendido até a substituição do equipamento. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica já com o extintor.