Tubarão
O desarmamento das guardas municipais em Florianópolis e em Tubarão, segundo a Polícia Federal (PF), partiu de uma decisão técnica, baseada em leis e decretos, e que pode ser revertida assim que as exigências legais foram cumpridas.
O chefe do setor de comunicação social da Superintendência Regional da PF em Santa Catarina, delegado Luiz Carlos Korff, diz que, tal como ocorreu em Florianópolis, a situação de Tubarão é prevista nos artigos 40 a 44 da lei 5.123, de 2004.
“A legislação tem requisitos bem rígidos. Não é que a Polícia Federal não queira dar o porte”, ressaltou.
Requisitos
Entre os requisitos, segundo Korff, a cidade precisa ter mais de 50 mil habitantes. Além disso, o município precisa investir em uma corregedoria própria, ouvidoria, avaliação psicológica de seus agentes a cada dois anos, e em cursos de 60 horas para arma de repetição e 100 horas para semi-automática. “A primeira coisa a fazer é o município cumprir todos esses requisitos para firmar um novo convênio”, sugeriu o delegado.
Os trabalhos de Guarda Municipal desarmada, prosseguiu Korff, é uma realidade em muitas cidades do Brasil, como o Rio de Janeiro, que é sede dos jogos olímpicos e uma das cidades mais violentas do Brasil.
A orientação do sindicato da categoria, entretanto, é para que os guardas atuem fora das ruas, apenas na proteção de patrimônios municipais e reciclagem.
Os guardas alegam que atos de violência já aconteceram contra guardas municipais tanto em Tubarão – com a morte do guarda Marcelo, em 2011 -, quanto na capital, com ataques a tiros quando houve uma onda de atentados em 2012 e em 2014.