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Prefeito não comparece para apresentar defesa

Tubarão

A Comissão Especial Processante (CEP) criada para apurar se houve infração político-administrativa quanto à demora nas respostas aos requerimentos enviados ao executivo tubaronense reuniu-se nesta sexta-feira para ouvir a defesa do prefeito Olavio Falchetti (PT), porém ele não apareceu.

Um ofício enviado pelo executivo ao presidente da Câmara, Jairo Cascaes, foi entregue na manhã desta sexta-feira e informava que o prefeito não poderia atender à intimação feita pelo presidente da comissão, Evandro Almeida (PMDB). “Infelizmente o prefeito não compareceu, agora vamos dar continuidade ao processo e esperar os resultados. Queríamos muito ouvir a defesa dele”, diz Evandro.

Essa foi a terceira vez que a comissão se reuniu para ouvir depoimentos dos envolvidos no processo.  O primeiro encontro foi dia 24 do mês passado para ouvir sete testemunhas de defesa do prefeito, e o segundo encontro foi no último dia 3.

A comissão tem como presidente Evandro Almeida (PMDB), relator Nilton de Campos (PSDB), e Clodoaldo de Medeiros (PT) como membro e até o dia 17 deve ocorrer uma sessão extraordinária para dar o parecer acerca dos relatos e finalizar o processo. Neste dia o resultado vai à votação.

 

Entenda o caso
A comissão foi aberta no dia 15 de dezembro e tem prazo para encerrar no próximo dia 17. Dos 17 vereadores, 12 votaram favoráveis à abertura da comissão e somente quatro foram contrários. A CEP foi montada após a câmara receber denúncia do tubaronense Tarcísio Cândido, sobre a falta de respostas da equipe do governo aos requerimentos feitos pelos vereadores ao longo do ano. 

O documento que culminou na denúncia consta no requerimento apresentado pelo vereador Lucas Esmeraldino durante a sessão, em que solicita informações sobre a aquisição dos novos semáforos que foram colocados em determinados pontos da cidade.  O pedido de informação foi feito dia 6 de novembro, recebido pelo prefeito dia 11 de novembro e respondido pela prefeitura no dia 17 de dezembro.

Conforme a Lei Orgânica do Município, os requerimentos enviados pelos vereadores ao executivo devem obrigatoriamente ser respondidos em um prazo de 15 dias e pode ser prorrogado pelo mesmo período se enviado um requerimento de solicitação e as devidas justificativas.

De acordo com o decreto-lei 201 de 1967, artigo 4º, são consideradas infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato se o prefeito desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações do legislativo, quando feitos a tempo e em forma regular.

 

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