O prefeito de Tubarão, Estêner Soratto, sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que regulamenta os processos administrativos do Procon municipal. A nova legislação estabelece regras para fiscalização, apresentação de defesa, produção de provas e julgamento de possíveis infrações aos direitos do consumidor.
O Projeto de Lei Ordinária nº 155/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária de segunda-feira (26).
A medida define etapas e prazos para a condução dos processos, com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica a consumidores e fornecedores. A mudança organiza os procedimentos internos do órgão, sem alterar os canais habituais para o registro de reclamações.
Lei define regras para processos do Procon
A legislação estabelece critérios para a apuração de possíveis infrações às normas de defesa do consumidor. Entre os procedimentos previstos estão a fiscalização, a apresentação de defesa pelos fornecedores, a produção de provas e o julgamento administrativo.
O texto segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente dos artigos 55 a 60, e do Decreto Federal nº 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Segundo o gerente do Procon de Tubarão, Murilo Goulart, a regulamentação proporciona maior previsibilidade aos comerciantes sobre as etapas dos processos, os prazos de defesa e as possibilidades de recurso.
“As regras também contribuem para fortalecer a segurança jurídica na aplicação das penalidades”, destacou Goulart.
A definição dos procedimentos busca tornar a tramitação dos processos mais organizada, com regras claras para as partes envolvidas e decisões fundamentadas.
Fornecedores podem ter desconto de 30% em multas
Entre as medidas previstas na nova legislação está a possibilidade de redução de 30% no valor da multa administrativa.
O benefício poderá ser aplicado aos fornecedores que optarem por não recorrer da decisão de primeira instância e realizarem o pagamento em até 30 dias corridos após tomarem ciência da decisão.
A redução está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação. A medida estabelece uma alternativa para fornecedores que decidirem encerrar o processo administrativo sem apresentar recurso.
A regra também busca dar maior previsibilidade à aplicação das penalidades, ao estabelecer condições específicas para o pagamento das multas.
Termo de Ajustamento de Conduta também é regulamentado
A lei também regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento que permite ao fornecedor assumir formalmente o compromisso de corrigir práticas irregulares.
O termo estabelece prazos e condições para adequar a conduta às normas de proteção do consumidor. A proposta é possibilitar a correção de problemas identificados pelo órgão, conforme as condições estabelecidas no instrumento.
O TAC pode funcionar como uma alternativa para buscar a regularização de práticas em desacordo com as regras de defesa do consumidor, respeitando os requisitos legais aplicáveis.
Consumidores continuam usando os canais habituais
A nova legislação não altera os canais utilizados pelos consumidores para registrar reclamações no Procon de Tubarão.
Na prática, a principal mudança está na organização dos processos administrativos, que passam a contar com regras mais claras sobre etapas, prazos, defesa e julgamento.
Com a regulamentação, o município estabelece procedimentos para orientar a atuação do órgão na apuração de possíveis infrações e na aplicação de penalidades.
A expectativa é que a definição dessas regras contribua para procedimentos mais consistentes e maior segurança jurídica nas relações entre consumidores, fornecedores e o poder público.
