Pescaria Brava
O vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino, do Ministério Público Federal, deu parecer favorável ao ex-prefeito de Pescaria Brava Antonio Honorato (PSDB) sobre o processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O parecer foi assinado na segunda-feira.
Honorato tenta na justiça a realização de nova eleição na urna da seção 90, mas a ação foi retirada da pauta do TSE após os advogados do atual vice-prefeito, Lourival de Oliveira Izidoro, o Louro (PP), terem alegado que ele não foi citado no processo.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, não há necessidade de citar o vice-prefeito por se tratar de recurso para apurar a “regularidade formal do processo eleitoral”, e não de uma ação que “possa implicar na perda de diplomas e mandatos, decorrente da prática de ilícito eleitoral”. “A ação é contra a justiça eleitoral, até porque, na época, ainda não tinha prefeito nem vice, que só existem depois de diplomados”, afirma Honorato.
O vice-procurador-geral eleitoral diz ainda em seu parecer que “não se pode falar em nulidade absoluta do processo” e que o pedido de decretação da nulidade só chegou aos autos quando já iniciado o julgamento do recurso especial, após o voto do ministro relator no TSE. Em nota na coluna Contexto do fim de agosto, o diretório do PP considerou como um erro a não citação do vice-prefeito.
Falta ainda o parecer do relator no TSE, mas Honorato acredita que o processo retorne à pauta na semana que vem. O então candidato perdeu a disputa por apenas um voto para Deyvisonn de Souza (PMDB), atual prefeito de Pescaria Brava. Não conformado com o resultado, Honorato entrou com pedido de anulação da eleição, porque, segundo ele, pessoas que não estariam aptas a votar apareciam como se tivessem participado da votação. Mas o juiz eleitoral Paulo da Silva Filho, da 20ª Zona Eleitoral, na comarca de Laguna, determinou a anulação apenas da seção 90, após a comprovação de que um ‘morto’ constava como votante.