
Imaruí
Foi concedido, nesta semana, o direito ao reajuste da cobrança da taxa de licença e localização proposto pela poder público de Imaruí pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A associação comercial do município (Acii), consegui, desde o dia 25 de março, impedir o pagamento por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A ação foi relatada pela desembargadora Maria do Roccio, que julgou constitucional o código tributário de Imaruí e fixou novos parâmetros para a cobrança do alvará proposto pela prefeitura.
“Os valores arrecadados pela cidade eram muito baixos e incapazes de cobrir os custos da atuação estatal. O reajuste do alvará foi a readequação do nosso código tributário ao sistema nacional de tributação. Na verdade, uma necessidade histórica, uma normatização municipal na tentativa de evitar a evasão fiscal existente e o equilíbrio do custo da atuação estatal”, informa a procuradora do município, Evelyn Scapin.
Para o secretário de administração e finanças Luciano Boico, o objetivo do reajuste foi o da justiça fiscal. “Se não houvesse a atualização desta taxa haveria uma asfixia da receita do município. É uma questão de justiça fiscal e a população irá perceber isto a partir do serviço público prestado”, comemora o secretário.