Florianópolis
Com a palestra “Os desafios do Poder Judiciário frente ao crime organizado”, Moro fez, ontem, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma descrição geral das constatações reveladas pela Lava-Jato e fez questão de ressaltar que a operação é um trabalho coletivo. “Ilustres catarinenses deram grandes contribuições para a construção desse caso. Menciono com muita propriedade o desembargador Newton Trisotto, que teve uma atuação muito firme no Superior Tribunal de Justiça; o saudoso Ministro Teori Zavascki, que foi um gigante no Supremo Tribunal Federal; e o juiz Paulo Farias, que vem trabalhando como juiz auxiliar no STF – tudo para ilustrar o caráter coletivo e institucional desse trabalho”.
Para Moro, a Lavo-Jato traz lições que são úteis para outros cenários, distintos dos que envolvem somente crimes contra a organização pública. Citou, por exemplo, a estratégia do Ministério Público Federal em formular acusações separadas contra indivíduos investigados pela operação e a importância da criação de forças-tarefas.
“É preciso ter foco. Não é possível investigar grandes mafiosos e, ao mesmo tempo, cuidar do ladrão de carteira”, frisou. O Brasil, segundo Moro, tem como tradição uma aplicação fraca da lei. “A impunidade não é a única causa da corrupção, mas é um fator estimulante para a sua prática”, ressaltou.
Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, afirmou que o seminário é uma demonstração, para todos os estados, de que a unidade para o enfrentamento de uma causa comum é possível.
“O crime organizado não está apenas na rua, marcado pela violência, mas também está presente nas organizações públicas e privadas, onde provoca danos significativos para importante parcela da sociedade. Ao lado da saúde, o combate às organizações criminosas é, sem dúvida, o grande desafio para os próximos governantes da nossa nação”, afirmou.
Neis complementou: “Tenho convicção de que o Ministério Público, o Poder Judiciário e as forças de segurança não terão condições de encontrar soluções razoáveis ao combate às organizações criminosas se não for por meio de uma atuação articulada e integrada”.