Início Opinião Suspensão indevida de serviços essenciais gera direito a indenização

Suspensão indevida de serviços essenciais gera direito a indenização

Serviços essenciais são aqueles utilizados pela pessoa no seu cotidiano, podendo ser de caráter genérico ou específico. São aqueles que, na sua falta, acarreta danos para quem almeja uma vida regular em sociedade.

Serviços genéricos ou amplos são aqueles utilizados pela maioria das pessoas, tais como fornecimento de energia elétrica, água e gás (distribuição direta), entre outros.

Serviços específicos são aqueles contratados para um determinado fim, tais como planos de internet e telefonia móvel ou fixa, contratação de programa de informática, assistência técnica e outros.

A suspensão indevida de algum serviço essencial pode acarretar em danos para pessoa física ou jurídica, podendo causar prejuízos de âmbito material e moral. Neste segundo caso ainda pode causar danos de caráter psicológico.

Assim, quando a suspensão dos serviços essenciais ocorre de forma injustificada, imotivada, é possível o ajuizamento de ação para pleitear a respectiva indenização pelos danos sofridos.

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao dispor sobre a qualidade dos serviços, abrindo o leque para quem foi prejudicado almejar a indenização por perdas e danos.

De acordo com as decisões jurisprudenciais, existem casos de fixações indenizatórias que variam de R$ 1 mil até mais de R$ 30 mil. É claro que sempre são observados os danos sofridos e a culpa de cada um, verificando também o princípio da razoabilidade para evitar o enriquecimento às custas da justiça.

Se você, pessoa física ou jurídica, passar por essa situação e não saber como lidar com esse tema, procure um advogado e busque os seus direitos.

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