O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (16), no Palácio do Planalto, o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
A medida prevê que as Forças Armadas assumam a responsabilidade do comando das polícias Civil e Militar no estado do Rio até o dia 31 de dezembro de 2018. A decisão ainda terá que passar pelo Congresso Nacional.
O inteventor federal será o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste. Além de interventor federal, vai assumir o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.
Essa não é uma intervenção militar, de acordo com o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva. Ele explica que a intervenção federal no Rio está sendo autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não decretada por militares – o que não é previsto na Constituição e seria golpe. “Não há subversão da ordem constitucional, tanto que precisa ser aprovada pelo Congresso”, afirma.
Em discurso na solenidade, Temer comparou o crime organizado que atua no Rio de Janeiro a uma metástase e que, por isso, o governo federal tomou a decisão de intervir no estado.
“O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metáste que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de Janeiro”, completou Temer.
Temer discursa após assinar intervenção na segurança do Rio
O presidente afirmou que o momento pede uma medida “extrema”. Ele ressaltou que o governo dará as respostas “firmes” para derrotar o crime organizado.
“Tomo esta medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providêncais necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas”, disse Temer.
Ele também afirmou que a intervenção federal tem o objetivo de “restabelecer a ordem”. O presidente informou que enviará ainda nesta sexta ao Congresso o ato e que a intervenção tem “vigência imediata”.
“Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes, e é intoleravel que estejamos enterrando pais e mães de familia, trabalhadores, policiais, jovens e crianças, e vendo bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras”, disse Temer. Por isso, chega, basta. Nós não vamos aceitar que matem nosso presente nem continuem a assassinar o nosso futuro”, concluiu.
Às 20h30, Temer vai fazer um pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida.
A decisão de decretar a intervenção na segurança pública do Rio foi tomada por Temer após reunião de emergência na noite de quinta-feira (15) no Palácio da Alvorada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, concordou com a medida.
Poder de polícia
Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a intervenção não mudará as atribuições que cabem a cada instituição, como a Polícia Militar e a Polícia Civil.
“O ato da intervenção não implica em nenhuma restrição de direitos e garantias. A ordem jurídica permanece a mesma. As Forças Armadas não detêm poder de polícia e não passarão a deter esse poder”, afirmou.
Democracia
Jungmann também afirmou que a intervenção não traz “nenhuma ameaça” à democracia.
“Não há nenhum risco à democracia quando qualquer ação envolvendo qualquer instituição se dá envolvendo a Constituição. Esse é um movimento absolutamente democrático e constitucional”.
Decreto
Conforme o decreto, ações que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a responsabilidade do governador Pezão.
O interventor federal ficará subordinado ao presidente da República e poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”.
O decreto prevê que, durante a intervenção, é possível requisitar servidores e servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.
O texto explica que o “objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.
