Início Economia Teto do seguro-desemprego sobe 3,9% após reajuste

Teto do seguro-desemprego sobe 3,9% após reajuste

Os trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O teto do seguro-desemprego foi reajustado em 3,9%, passando de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, conforme atualização da tabela de faixas salariais usada no cálculo do benefício.

O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Já o piso do benefício acompanha a variação do salário mínimo e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego

O valor da parcela do seguro-desemprego é definido a partir da média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as novas faixas salariais, o cálculo passa a funcionar da seguinte forma:

  • Salário médio até R$ 2.222,17:
    80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior;

  • Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99:
    50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74;

  • Salário médio acima de R$ 3.703,99:
    Parcela fixa de R$ 2.518,65.

Os valores foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de vezes em que o trabalhador solicitou o auxílio.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • ter sido dispensado sem justa causa;

  • estar desempregado no momento do requerimento;

  • não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;

  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

  • não ter outro vínculo empregatício.

Além disso, é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de pedidos:

  • 1º pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;

  • 2º pedido: pelo menos nove meses trabalhados nos últimos 12 meses;

  • Demais pedidos: ao menos seis meses trabalhados imediatamente antes da demissão.

Como solicitar o benefício

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O prazo para solicitar o benefício é:

  • do 7º ao 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais;

  • do 7º ao 90º dia, no caso de empregados domésticos.

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